Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6º – A a
Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e
a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos
que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda
Constitucional.