A Prefeitura de Caiuá, por meio do Instituto de Previdência Municipal de Caiuá (IPRECA), publicou o Decreto nº 2901/2025, que regulamenta a realização da “Prova de Vida” anual para aposentados e pensionistas. A medida tem como objetivo garantir os pagamentos aos beneficiários, assegurando maior transparência e prevenindo riscos relacionados à gestão previdenciária.
De acordo com o decreto, a Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. O procedimento será feito presencialmente, exceto em casos de doença grave, dificuldade de locomoção, incapacidade judicialmente declarada ou residência no exterior, desde que comprovados com documentação adequada. Nessas situações, um procurador, tutor ou curador legalmente qualificado poderá representar o beneficiário, podendo também solicitar a visita de um servidor do IPRECA, mediante atestado médico com o CID correspondente.
A não realização da Prova de Vida no prazo estabelecido resultará na suspensão do pagamento dos benefícios até a regularização da situação. Após seis meses consecutivos sem pagamento, o beneficiário será desligado da folha de pagamento. Para realizar o recadastramento, o segurado deverá apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável e certidão de nascimento dos dependentes.
O IPRECA também atualizará mensalmente os dados dos beneficiários no sistema de folha de pagamento e disponibilizará em seu site oficial (https://ipreca.com.br/) informações detalhadas sobre o procedimento.
O Decreto nº 2901/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Caiuá com a eficiência e transparência na administração previdenciária.
Documento disponível no portal da transparência do IPRECA e no Jornal da prefeitura.
Portal da Transparência: https://acessoainformacao.ipreca.com.br/legislacao/decreto/id=2
Jornal: https://www.integracaoregionalnews.com.br/edicao/9779
Documento: